Cruzeiro do Sul, Acre, 1 de abril de 2025 15:11

TCE do Amazonas admite Representação da Câmara Municipal de Envira para imediata suspensão de Decreto Emergencial

Tempo fechado com possibilidade de trovoadas no município de Envira

A Câmara Municipal de Envira (AM), através de seu presidente, o vereador Abraão Cláudio, interpôs junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) representação com Pedido de Medida Cautelar para imediata suspensão do Decreto Emergencial nº 021, de 10 de janeiro de 2025, decretado pelo prefeito Ivon Rates da Silva com base em alegações infundadas.

Tempo fechado com possibilidade de trovoadas no município de Envira

O representante do Poder Legislativo de Envira requereu a imediata suspensão do Decreto Emergencial até que seja demonstrada nos autos toda documentação necessária a convalidar o ato que está sendo usado pelo prefeito para contratação de fornecedores, através de dispensa de licitação, inclusive favorecendo uma empresa de sua sobrinha.

A Representação movida pela Câmara Municipal está prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, bem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n° 14133/2021 ou Lei nº 8666/1993.

Instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos a representação pode ser apresentada por qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada.

Depois de avaliar a peça vestibular subscrita de forma objetiva e com a necessária identificação de modo a contemplar as impugnações feitas pelo Representante ao TCE/AM a conselheira-presidente verificou que estavam preenchidos os requisitos de admissibilidade e admitiu a Representação que requer a imediata suspensão do DECRETO EMERGENCIAL Nº 021.

Para se ter uma ideia da gravidade do decreto o prefeito de Envira tem utilizado o referido para fazer dispensas de licitação e numa delas, que já está sendo investigada pelo TCE/AM o prefeito favoreceu a empresa de sua sobrinha com dispensa de licitação para aquisição de alimentação pronta no valor de R$ 60 mil ignorando as demais empresas do município.

Outra contratação que deve dar ainda bastante dor de cabeça para o prefeito Ivon Rates logo neste início de mandato e a contratação de uma empresa para fazer o serviço de limpeza pública, setor que tem muita reclamação da população, pelo valor da R$ 504.000,00 mensal com um sobrepreço de cerca de 300%.

Enquanto a gastanca com alimentação pronta e com o serviço de limpeza pública, contratados por dispensa de licitação, se concretiza na gestão, nas Unidades Básicas de Saúde falta exames médicos e no hospital se atende somente casos de emergência. Mas, a previsão é de tempo fechado, com possibilidade de temporal no município de Envira.