Cruzeiro do Sul, Acre, 15 de janeiro de 2025 01:06

Juíza da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul palestra sobre o Agosto Lilás

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A Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, realizou, nesta segunda-feira (26), uma palestra proferida pela Juíza de Direito Marilene Goulart Veríssim Zhu, alusiva ao “Agosto Lilás”, que é uma campanha estabelecida pelo governo Federal no mês de Agosto dedicada à conscientização e combate à violência contra a mulher.  

A palestra aconteceu no auditório do Fórum e foi prestigiada por representantes do Comando de Fronteira Juruá/61ºBatalhão de Infantaria de Selva, 2º Tenente Pedro Henrique, da Secretaria das Políticas Públicas Para Mulheres da Prefeitura de Cruzeiro do Sul e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção Vale do Juruá, Dra. Weima Kedila.

A Juíza de Direito da Comarca de Cruzeiro do Sul, Adamárcia Nascimento, o Promotor de Justiça, Dr. Whashington Guedes Pequeno e a Defensora Pública, Dra. Camila Albano de Barros Ribeiro Gonçalves, que também foram palestrantes, o Delegado da Polícia Civil, Dr. Vinicius Almeida e a primeira-dama do município, Lurdinha Lima, entre outras autoridades. 

A primeira palestrante foi a Juíza de Direito Marilene Goulart Veríssima Zhu, titular da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais que destacou que o evento teve como objetivo instruir a população de Cruzeiro do Sul como identificar e reagir aos casos de violência doméstica que utiliza diversas formas deploráveis de violência que precisam ser combatidas.

Os princípios básicos de igualdade garantidos pela Constituição Federal no seu artigo 5º em que todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, a questão da violência de gênero, a sociedade patriarcal, o gênero como construção social e o vento da criação da Lei Maria da Penha que neste ano inteirou 18 anos de sua aprovação.

O que é a violência doméstica contra a mulher? A Juíza em sua retórica explicou o que define a violência doméstica, de acordo com o art. 5ª da Lei 11.343/06. “A violência doméstica se configura em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, disse.

Outra explicação da magistrada em sua palestra foi sobre as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: Física, Psicológica, Sexual, Patrimonial e Moral e as causas da violência doméstica que tem as bebidas alcoólicas, uso de drogas, ciúmes, desemprego e problemas financeiros como as maiores causas.

Outro destaque da Constituição Federal citado pela magistrada foi que  “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, mas o Brasil Brasil registrou 1.463 feminicídios em 2023, com alta de 1,6% em relação a 2022 ou seja, cerca de 1 caso a cada 6 horas. Esse é o maior número registrado desde que a lei contra feminicídio foi criada, em 2015;

Ainda segundo as estatísticas o estado brasileiro com a maior taxa de feminicídio no ano passado foi Mato Grosso, com 2,5 mulheres mortas por cada 100 mil mulheres. Empatados em segundo lugar, os estados mais violentos para mulheres foram Acre, Rondônia e Tocantins, com taxa de 2,4 mortes por 100 mil.

“Muitas mulheres ainda tem medo do agressor e por isso continuam com ele sendo muito importante o trabalho feito pela Rede de Proteção, Poder Judiciário e todas as entidades que participam do trabalho de conscientização e proteção à mulher que precisa seja conscientizada e saiba que ela não está sozinha nesta luta”, enfatizou a juíza.  

Outra questão mostrada pela magistrada é a importância das mulheres denunciarem seus agressores às autoridades para que sejam tomadas as medidas cabíveis e ao finalizar fez um questionamento:

“Se em briga de marido e mulher todos devem meter a colher?”. A resposta é sim porque diz respeito a todos, a construção de uma sociedade que queremos viver que tenha mais paz, mais amor e tolerância e sem mulheres dilaceradas pela violência que gera gastos para o Estado e necessidades de tratamentos para as mulheres, filhos e também o agressor porque deixa marcas em toda a família. Então, em briga de mulher todos devemos meter a colher sim”, disse ao citar em seguida uma frase de Maria da Penha: “A vida só começa quando a violência acaba”, finalizou.        

A Juíza Marilene Goulart Veríssim Zhu apresentou sua equipe de trabalho
A magistrada destacou a presença de jovens estudantes do Ensino Médio na palestra

 

O Promotor de Justiça, Dr. Whashington Guedes Pequeno, em sua palestra, destacou que a Lei Maria da Penha está fazendo 18 anos e ele fica muito reflexivo de haver a necessidade de ter uma lei para garantir os direitos trabalhistas, previsões de crimes e medidas de proteção ao reforçar o conceito de violência doméstica contra a mulher.

“O combate a violência doméstica familiar contra a mulher passa por proteger a mulher, punir o agressor, mas também pela educação e fico muito feliz em ver um plenário com os mais diversos segmentos da sociedade, inclusive os estudantes, coisa que muitos nos honra porque na educação é onde temos que plantar a semente nos jovens que são a base da sociedade”, disse.

A Defensora Pública, Dra. Camila Albano de Barros Ribeiro Gonçalves, outra palestrante do evento, destacou que o tema da campanha deste ano é feminicídio Zero  e é preciso avaliar a lógica do ciclo da violência que prende mulheres em relacionamentos, existem vários motivos que fazem a mulher permanecer em um relacionamento violento.

“As vezes as vítimas perdoam o acusado, a violência fica tão enraizada nelas que apesar de prestarem um depoimento contundente elas perdoam”, disse ao ressaltar que dentro de casa é uma hora dos homens mostrarem sua ética e seus valores sendo muito importante que as jovens e mulheres adultas possam e precisam combater a violência doméstica.

“Não se intimidar, a proposta desta conscientização é justamente levar esse conhecimento para as pessoas mais jovens para que se encerre esse ciclo e a Defensoria Pública pode atuar em defesa das mulheres vítimas de violência. Caso vocês conheçam alguma mulher vítima de violência a Defensoria está a disposição para o atendimento”, disse.

A defensora pública ressalta que a mulher em situação de violência pode sair de casa com garantia de seus bens, fixação de alimentos para ela e filhos, inclusive tem direito do poder público garantir aluguel social, multas para descumprimento de medidas protetivas e fica o esclarecimento que as mulheres podem buscar a Defensoria Pública para denunciar”, disse.